Gerador de ATCUD & QR Code Fiscal (Portugal)
Gere códigos únicos de documento ATCUD e strings de payload para Códigos QR fiscais da Autoridade Tributária (AT) de Portugal.
Aguardando geração...
Sobre o ATCUD (Portugal)
O ATCUD (Código Único do Documento) é o identificador obrigatório estabelecido pelo Decreto-Lei 28/2019 e Portaria 195/2020 da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes em Portugal.
Composto por [CódigoValidaçãoSérie]-[Sequencial], onde o código de validação possui no mínimo 8 caracteres alfanuméricos atribuídos pela AT na comunicação prévia da série.
Anatomia & Estrutura do Código ATCUD (Portugal)
O Código Único de Documento (ATCUD) é composto por duas partes separadas por hífen conforme a Portaria 195/2020:
| Posição | Campo | Tamanho | Significado & Especificação AT | Exemplo |
|---|---|---|---|---|
| Parte 1 | Código da Série | mínimo 8 chars | Código de validação alfanumérico atribuído pela Autoridade Tributária (AT) na comunicação da série. | BWXUJ79O |
| Separador | Hífen | 1 char | Separador obrigatório '-' entre o código da série e o sequencial. | - |
| Parte 2 | Número Sequencial | 1 a 10 dígitos | Número sequencial e cronológico do documento fiscal emitido dentro da série. | 26853 |
Regra de Validação e Formação do ATCUD (Portaria n.º 195/2020)
O ATCUD assegura a rastreabilidade fiscal de cada fatura comunicada à Autoridade Tributária:
ATCUD = [CódigoValidaçãoSérie]-[SequencialDocumento]
- 1. Verificação do Separador: o código deve conter estritamente um único hífen separando as duas partes.
- 2. Validação da Série: a primeira parte deve conter caracteres alfanuméricos com no mínimo 8 caracteres concedidos pela AT.
- 3. Validação do Sequencial: a segunda parte deve ser exclusivamente numérica e maior que zero, respeitando a sequência da série.