Pular para o conteúdo principal

Validador de ATCUD (Portugal)

Valide o formato oficial, código de validação de série e integridade de códigos ATCUD e QR Codes da AT.

Como funciona a validação?

O ATCUD (Código Único do Documento) é o identificador obrigatório estabelecido pelo Decreto-Lei 28/2019 e Portaria 195/2020 da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes em Portugal.

Composto por [CódigoValidaçãoSérie]-[Sequencial], onde o código de validação possui no mínimo 8 caracteres alfanuméricos atribuídos pela AT na comunicação prévia da série.

Anatomia & Estrutura do Código ATCUD (Portugal)

O Código Único de Documento (ATCUD) é composto por duas partes separadas por hífen conforme a Portaria 195/2020:

PosiçãoCampoTamanhoSignificado & Especificação ATExemplo
Parte 1Código da Sériemínimo 8 charsCódigo de validação alfanumérico atribuído pela Autoridade Tributária (AT) na comunicação da série.BWXUJ79O
SeparadorHífen1 charSeparador obrigatório '-' entre o código da série e o sequencial.-
Parte 2Número Sequencial1 a 10 dígitosNúmero sequencial e cronológico do documento fiscal emitido dentro da série.26853

Regra de Validação e Formação do ATCUD (Portaria n.º 195/2020)

O ATCUD assegura a rastreabilidade fiscal de cada fatura comunicada à Autoridade Tributária:

ATCUD = [CódigoValidaçãoSérie]-[SequencialDocumento]
  1. 1. Verificação do Separador: o código deve conter estritamente um único hífen separando as duas partes.
  2. 2. Validação da Série: a primeira parte deve conter caracteres alfanuméricos com no mínimo 8 caracteres concedidos pela AT.
  3. 3. Validação do Sequencial: a segunda parte deve ser exclusivamente numérica e maior que zero, respeitando a sequência da série.

Perguntas Frequentes sobre Validação